Comunicado Importante

11 Nov 2011

O doutor Yulli Roter Maia, Juiz de Direito da Comarca de Matriz de Camaragibe, resolve determinar que:
Art. 1º. Os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de show, boates e cogêneres deste Munícipio somente poderão permanecer aberto até as 22:00 hrs, nos dias de semana, e 23:30 hrs as sextas - feiras, sábado e véspera de feriados.

Art 2º. Está proibido a direção, por menor de idade, de veículo automotor, em qualquer cilindrada nos termos do que dispõe o artigo 140 da lei nº 9.503/07. Cabendo as autoridades policiais lavrarem o respectivo auto de apreensão.

Art 3º. Caberá as diretoras de escolas informarem a este juízo, no prazo de 20 dias, relação com os nomes das crianças e dos adolescentes benefeciárias de bolsa família, e de seus respectivos responsáveis, que não estão frequentando o colégio, que comparecerem sem manteriais escolar ou que indiquem conduta inadequada.

Art 4º. A polícia militar no prazo de 05 dias, deve informar a este juízo, quais os bares que estão funcionando sem o devido alvará de funcionamento, exarado pela a Prefeitura Municipal de Matriz de Camaragibe.

Art 5º. É dever dos responsáveis do bar e mercados, exigir de seu cliente, a sua identificação a fim de não vender bebidas alcoólicas para menores, sob pena de prática do crime descrita no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art 6º.  Fica desde já advertido que todas as pessoas possuem o dever fundamental de educação, no termo em que se dispõe o artigo 205, capul, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988, assim como; é dever da família, da sociedade e do Estado.

Art 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada tão logo cesse os revelados crimes na cidade.

Art 8º. Cientifique-se o representante do Ministério Público, o Delegado de Polícia, o Comandante do CP e dos estabelecimentos comerciais acima aludidos.

Publique-se e Cumpra-se

Matriz de Camaragibe - AL, 03 DE NOVEMBRO DE 2011

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